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E o que fazer com o meu entulho agora?!

Quarta-feira, 30 de abril de 2014

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Araruna sanciona lei que define a disposição final dos resíduos sólidos


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Vamos entender de onde veio tudo isso?

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 sancionada pelo então Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva (o Presidente Lula, como ficou conhecido), tem como objetivo incentivar a reciclagem de lixo e o correto manejo de produtos usados com alto potencial de contaminação.

 

A legislação também determina que as pessoas façam a separação do lixo doméstico nas cidades onde há coleta seletiva. Catadores e a indústria de reciclagem receberão incentivos da União. O objetivo das novas regras é estabelecer a responsabilidade compartilhada entre a sociedade, empresas, governos estaduais, a união e prefeituras no manejo correto do lixo.

 

Desde então, os municípios tem como data limite o dia 1° de agosto de 2014 para implantar seus Planos de Gerenciamento Integrados de Resíduos Sólidos e nestes, definir claramente quem são os responsáveis pela destinação final dos resíduos gerados. Em Araruna, a Lei n° 1.741/2013 (que estabelece os devidos responsáveis pela destinação final de certos resíduos), entrou em vigor em 1° de abril de 2014. Araruna era um dos poucos municípios da COMCAM que ainda não havia instaurado legislação a esse respeito. Ressalta-se ainda que cada município adapta a legislação de acordo com sua demanda populacional e estrutural.

 

Com o intuito de esclarecer aos seus moradores do que realmente se trata a lei; como ela vai funcionar; e como eles devem começar a cuidar do seu “lixo”, a Prefeitura de Araruna realizou no último dia 15 de março uma campanha com o tema: “Araruna: eu amo, eu cuido” que contou com a participação ativa de membros de todos os departamentos e do pessoal do Interact Club da cidade que distribuíram panfletos e adesivos informativos.

 

Mas não é a Prefeitura quem deveria levar meu lixo embora?

 

Não, a Política Nacional de Resíduos Sólidos define os devidos responsáveis para cada tipo de resíduo sólido, ou lixo, como é popularmente conhecido. Deste modo, avaliando a tabela abaixo, podemos entender melhor como a Lei Federal funciona e como ela se aplica aos municípios.

 

De quem é a responsabilidade pelo gerenciamento de cada tipo de lixo?

TIPOS DE LIXO

RESPONSÁVEL

Domiciliar

Prefeitura

Comercial

Prefeitura

Público

Prefeitura

Serviços de saúde

Gerador (hospitais etc.)

Industrial

Gerador (indústrias)

Portos, aeroportos e terminais ferroviários e rodoviários

Gerador (portos etc.)

Agrícola

Gerador (agricultor)

Entulho

Gerador

 

 

Mas o que a lei fala exatamente?

 

De acordo com os Artigos 1° e 2° da Lei n° 1.741/2013 cabe aos próprios geradores a responsabilidade de acondicionamento, coleta, transporte e tratamento e destinação final adequados dos resíduos que não podem ser dispostos na forma estabelecida para a coleta regular, tais como materiais ou restos de demolições ou de construções, limpeza de jardins e podas, cortes ou abates de árvores, móveis, utensílios e eletrodomésticos.

 

Ah, vamos prestar bastante atenção no Art. 12 dessa lei! Nele ficam especificadas as punições para o cidadão que não cumprir o que está estabelecido, sendo elas: advertência por escrito, em que o infrator será intimado a reparar as irregularidades e recuperar os danos causados em até 72 horas; multa de seis a trinta URM’s de acordo com o grau da infração (atualmente, cada URM - Unidade de Referência Municipal - vale R$ 58,35); suspensão das atividades, até a correção das irregularidades, salvo os casos reservados à competência do Estado e da União; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município; embargo da obra; cassação do alvará de licença concedido.

 

Vale ressaltar que o morador que infringir a lei será primeiramente notificado e se não fizer a retirada do entulho em até 72 horas após a notificação ele será imediatamente multado de acordo com a gravidade da infração. A Prefeitura, por sua vez, irá retirar o entulho do local, mas este serviço gerará um valor que será acrescido à multa já gerada pela infração. Caso a multa e o custo pelo serviço prestado não sejam pagos até a data limite estabelecida, a cobrança será acrescida ao IPTU do morador.

 

E afinal, o que eu devo fazer agora? Por que tudo isso no fim das contas?

 

A preservação do meio ambiente começa com pequenas atitudes diárias, que fazem toda a diferença. Uma das mais importantes é a reciclagem do lixo. As vantagens da separação do lixo doméstico ficam cada vez mais evidentes. Além de aliviar os lixões e aterros sanitários, chegando até eles apenas os rejeitos (restos de resíduos que não podem ser reaproveitáveis), grande parte dos resíduos sólidos gerados em casa pode ser reaproveitada. A reciclagem economiza recursos naturais e gera renda para os catadores de lixo, parte da população que depende dos resíduos sólidos descartados para sobreviver.

 

A Lei n° 1.741/2013, diz ainda em seu Art. 3° que “A destinação e disposição final dos resíduos sólidos constantes do art. 1°, somente poderão ocorrer em locais estabelecidos e autorizados pelos órgãos competentes através de licenciamento ambiental previsto nas leis e resoluções municipal, estadual e federal”, isso quer dizer basicamente que cabe a cada um de nós enviarmos o nosso “entulho” para o local adequado. Na prática, ninguém vai pegar um saco de lixo e sair com ele por aí nas costas (ou mesmo no carro) e despejar lá no Centro de Triagem de Araruna, né? O que fazer então? Bem, é simples: quando acumularmos certa quantidade de entulho em nossas residências, nós devemos contratar uma empresa especializada na coleta e destinação final desse tipo de lixo para que ela vá à nossa casa e recolha o lixo levando ele para o local adequado, do mesmo modo que faz um hospital particular, por exemplo, com seu lixo hospitalar.

 

É extremamente importante lembrar que esse meio tempo em que o entulho ficará acumulado nas nossas residências deve ser o mais curto possível, porque o lixo acumulado pode (e certamente se tornará) foco para a procriação de insetos e pragas como ratos, baratas e o mosquito da dengue, o famoso Aedes Aegypt.

 

Uma ação simples para evitar acúmulo de lixo em casa: Programe um dia com sua família (um sábado à tarde, por exemplo), junte todo mundo a faça uma limpeza no seu quintal e já encaminhe os resíduos recolhidos para a empresa da sua escolha para que ela destine seu lixo para o local adequado. Uma vez feito isso, você terá seu quintal limpo por um bom período de tempo e vai depender de você mantê-lo assim. Lembre-se: se o seu quintal está limpo, a sua cidade estará limpa e assim sucessivamente.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Araruna

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