Sexta-feira, 17 de março de 2017
Última Modificação: 22/05/2017 19:39:19 | Visualizada 1531 vezes
Queimadas Crime Ambiental
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A Prefeitura Municipal de Araruna, mediante as reclamações da população referentes as diversas queimadas que estão acontecendo no município, informa:
Realizar queimadas de qualquer natureza é crime ambiental, pois queimadas resultam em poluição que causa danos à Saúde Humana, provoca mortandade de animais e destrói plantações.
A poluição do ar causada pelas queimadas por meio da fumaça prejudicam a saúde principalmente das crianças e idosos e daqueles com problemas respiratórios como asma, bronquite, renite alérgica e outras doenças.
Queimar lixo mesmo que seja no quintal de casa também é proibido.
E ainda, para realizar queimadas em áreas rurais, é necessário que o proprietário da área tenha uma autorização do Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente.
Queimadas é crime Ambiental, podendo ser punidos com multas e até detenção.
Portanto, mesmo em áreas privadas ou particular, ao ar livre ou lixo aberto não é permitido colocar fogo em: lixos domiciliares, folhas, entulhos, pastagem e vegetações, etc.
Pensem bem antes de queimar o lixo no quintal de sua casa, em terrenos baldios ou zona rural, pois a fumaça incomoda sua vizinhança, polui o meio ambiente, agrava problemas de saúde e ainda pode privar da liberdade e afetar o bolso.
LEI FEDERAL Nº 9.605, DE FEVEREIRO DE 1998 Art 54.
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º . Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. § 2º . Se o crime: I. Tomar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II. Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III. Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV. Dificultar ou impedir o uso público das praias; V. Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 3º . Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA