Quinta-feira, 06 de julho de 2017
Última Modificação: 10/07/2017 08:01:36 | Visualizada 1256 vezes
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A Secretaria Municipal de Educação (SME), atendendo a pedidos da equipe pedagógica e administrativa das unidades educacionais finalizou nesta segunda-feira, 03.07.2017 os ajustes necessários no quadro de recursos humanos da secretaria, para ofertar assessoria pedagógica continua nas quatro (04) unidades educacionais da zona rural de Araruna (PR). "Tradicionalmente, a responsável pelo atual Departamento de Assuntos Pedagógicos da Secretaria assessora as unidades educacionais da zona rural, todavia percebemos que isto é uma deficiência no atendimento aos alunos", explica Roseli de Souza Martins, Secretária Municipal de Educação.
Com a mudança no quadro, desde o início do ano, foram convocadas três (03) aprovadas no Concurso Público 01/2015, para o cargo de "Pedagogo", que passaram a ser lotadas nas unidades, conforme segue:
- Simone Vieira de Oliveira: CMEI Tereza Pereira Teixeira (20h) e ERM João Pessoa (20h). (Distrito de São Geraldo).
- Rosana Aparecida Tavares Arruda: EM Professora Abgail de Oliveira Guimarães. (40h) (Zona urbana).
- Luciane Ottoni Barrozo: CMEI Maria Madalena (20h) e EM Vicente Mendes de Oliveira (20h). (Distrito de São Vicente).
O Prefeito Leandro César de Oliveira, ressalta que "apesar do momento financeiro difícil que todo o país passa, a administração entendeu que é prioridade investir em atenção pedagógica direta aos alunos, especialmente os da zona rural, que não vinham tendo este atendimento". Segundo a Coordenadora Educacional Luciana da Silva Colle, responsável pelo Departamento de Assuntos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação (SME), "o pedagogo atua diretamente com o aluno em suas dificuldades de aprendizagem, elaborando e aplicando técnicas para melhorar o processo de ensino e aprendizagem, além de responder pela elaboração e aplicação de documentos que caracterizam a unidade, como o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar".
Plano de carreira
De acordo com a Lei Federal 13.005/14, ou seja, o Plano Nacional de Educação (PNE), todos os profissionais da educação escolar básica (identificados pelo artigo 61 da Lei Federal 9.394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), devem possui um Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; este item é descrito na meta 18 do PNE. A fim de garantir este direito, com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, foi promulgado a Lei Municipal 1.936/2017, que criou um plano de evolução salarial aos ocupantes do cargo público de Pedagogo. "Deste modo, os ocupantes do cargo de Pedagogo no município passam a ter direito de evolução salarial assim como qualquer outro membro do magistério", conclui Roseli.
Saiba mais
Há simultaneamente duas formas legais de assessoria pedagógica nas unidades educacionais no município de Araruna. A designação de um membro do quadro próprio do magistério (QPM), para o cargo de de "Coordenador Educacional", amparada pelo artigo 26 da Lei Municipal 1.540/2010 e a nomeação por concurso público de ao cargo público de "Pedagogo", instituído pela Lei Municipal 1.849/2015. Segundo a Secretária de Educação, as duas formas são previstas em lei.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação (SME).