Terça-feira, 31 de outubro de 2017
Última Modificação: 14/11/2017 13:10:52 | Visualizada 3132 vezes
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A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Araruna (PR), publicou edital, nesta terça-feira, 31, para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) de formação de cadastro de reserva no setor de educação. Segundo a Secretária de Educação, a professora Roseli de Souza Martins trata-se de um processo que visa completar o quadro falho devido a licenças previstas em lei, que podem ocorrer durante 2018: “É preciso esclarecer para a população, que as vagas ocasionalmente ocupadas por profissionais contratados são temporárias e não visam substituir vagas reais”. Em outras palavras, não serão contratados profissionais para substituir servidores que se aposentaram, foram exonerados ou substituir vagas de aberturas de novas turmas em unidades educacionais. "Nos deparamos com 06 licenças maternidade e 01 licença prêmio, em um cenário em que os profissionais já concursados não desejavam ou não podiam dobrar seu período de trabalho no início de 2017", segundo a Secretária este foi o motivo de se planejar para 2018.
Conforme previsto na Lei Municipal 1.932/2017, serão contratados profissionais para cobrir licenças previstas em lei, como a licença maternidade, a licença prêmio do magistério e as licenças para tratamento de saúde, por exemplo. “Não é permitido por lei nomear novos concursados para cobrir vagas temporárias, por isso, por meio da legalidade, buscamos a melhor forma de contratação de pessoal, inclusive sob respaldo do exemplo dos núcleos regionais de educação do Paraná, que já fazem PSS”, afirmou o Diretor de Administração da Prefeitura, Francisdhoney Domingos.
Esta forma de contratação temporária (PSS) ofertará vagas de substituição que não foram ocupadas por membros do quadro próprio do magistério, que tem prioridade nas substituições temporárias, havendo eles disponibilidade de horário e interesse.
Das vagas e dos vencimentos
As vagas oferecidas serão a título de “cadastro de reserva”, pois a demanda de substitutos ocorrerá ao longo do ano, sem previsão exata. “Não há como prever quantas licenças maternidade ou licença para tratamento de saúde teremos durante o ano”, afirma a Secretária. De acordo com a Lei Municipal 1.932/2017, os empregos públicos para os quais pode haver PSS são: professor substituto (20h), professor de educação física substituto (20h), professor de educação infantil substituto (40h), professor pedagogo substituto (40h) e agente de serviços gerais substituto (40h). A SME afirma ainda que não há obrigatoriedade de contratação, mas há expectativa de haver contratações já logo no início do primeiro semestre letivo de 2018. Os vencimentos brutos do empregos públicos, para os profissionais de magistério, serão correspondentes ao primeiro nível e primeira classe corresponde ao cargo público municipal que pleiteia vaga; para o emprego público de agente de serviços gerais, o vencimento bruto será de um salário mínimo.
Dos critérios de participação
Para este edital, para os empregos públicos de "Professor substituto" e "Professor de educação infantil substituto" a exigência mínima é de ensino médio com habilitação de formação de docentes (magistério), para o de "agente de serviços gerais substituto" é ser alfabetizado e para os de "Professor de educação física substituto", "Professor pedagogo substituto" a exigência mínima é de graduação. Para este PSS não será atribuída pontuação por tempo de serviço (este será usado somente como critério de desempate), cada pessoa poderá se inscrever em apenas um emprego público e não serão aceitos acadêmicos das áreas de conhecimento, com pontuação parcial. "Os municípios da região estão se adaptando as regras do tribunal de contas do estado e este é o segundo processo seletivo de nosso município, sendo natural que aos poucos este tipo de seleção seja aperfeiçoada, podendo ampliar as possibilidades de pontuações", finaliza Domingos. Todas as informações necessárias para inscrição, inclusive os critérios de participação, encontram-se no edital de abertura do processo.
As incrições
As inscrições para o PSS se iniciam no dia 07.11.17 e consistem, de modo prático, na entrega de títulos e outros documentos solicitados em envelope identificado, conforme consta em edital. Segundo a SME, ao realizar a inscrição, o candidato afirma automaticamente conhecer as regras e procedimentos estabelecidos por edital. Para facilitar o preenchimento dos documentos necessários, no site da Prefeitura, no menu "Serviços", item "Downloads" a SME disponibiliza em arquivo digital modelos dos documentos que podem ser preenchidos digitalmente. O edital pode ser encontrado a direita desta notícia, no Jornal Correio do Cidadão de hoje e no menu "Concursos Públicos", também do site da PMA.
Da transparência em Educação
Esta é a terceira iniciativa de transparência em gestão da SME. Logo no início do ano, foi realizado processo para remoção a pedido de servidores, com divulgação de vagas com antecedência e escolha de vagas em audiência pública. O mesmo ocorreu com a escolha de vagas para nomeação de concurso de 07 servidores empossados no primeiro trimestre de 2017. Segundo a própria SME, o PSS acaba se tornando um legado em transparência, que atribui mais seriedade e lisura ao processo de contratação temporária em Educação no município. A Secretária defende ainda que, esta é a forma mais justa de contratação temporária, dando aos candidatos igualdade de oportunidade e informa que é a primeira vez no município em que há processo seletivo simplificado para contratação de educadores. "Realizar um processo como este é um avanço no que diz respeito a igualdade de oportunidades e transparência em educação no nosso município", afirmou Roseli. A Secretária afirma que, a intenção é realizar novo processo no último trimestre de 2018 e garantir o bom andamento da Educação também no ano de 2019 e assim consecutivamente.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação (SME).