Segunda-feira, 19 de março de 2018
Última Modificação: 27/03/2018 10:03:26 | Visualizada 2036 vezes
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Uma lei que altera as regras para que aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais tenham direito à isenção do IPTU em 2018 foi sancionada pela Prefeitura de Araruna.
Os aposentados, pensionistas e portadores de necessidades podem solicitar a isenção de 100% do imposto, quando o imóvel for para própria moradia, que deve receber renda mensal comprovada igual ou inferior a um salário mínimo e o imóvel não pode ultrapassar a metragem de 70m².
A Lei Municipal 1.973/2018 apresenta diversos pré-requisitos para que o cidadão possa beneficiar-se da isenção tributária, como comprovação de pagamento do IPTU nos últimos anos e o beneficiário deve possuir apenas um imóvel e nele residir.
Os cidadãos que se enquadrarem no texto da lei devem solicitar no Setor de Tributação da Prefeitura de Araruna até o dia 30 de abril, o Requerimento de Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), preencher o documento e devolvê-lo ao setor junto a uma série de documentos comprobatórios requeridos na lei.
Os requerimentos de isenção tributária serão analisados por comissão específica composta por membros da Administração Municipal direta ou indireta sem ônus aos cofres públicos que serão responsáveis pelo cadastramento, avaliação e parecer sobre os requerimentos.
Para mais informações, entre em contato com o Setor de Tributação da Prefeitura de Araruna por meio do telefone 44 3562 1383 ou diretamente no setor que atende ao público de segunda-feira à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.
Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Araruna