Quarta-feira, 27 de junho de 2018
Última Modificação: 11/07/2018 19:27:12 | Visualizada 988 vezes
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Como resultado de esforços das equipes diretivas das oito (08) unidades educacionais públicas municipais de Araruna (PR), a rede municipal de educação passa a contar com conselhos escolares. Segundo a Secretaria Municipal de Educação (SME), o governo federal instituiu, desde 2004, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares e mais tarde, em 2013, incentivando este fortalecimento, publicou uma coletânea de livros acerca do assunto, sem que o município adotasse esta política de educação democrática. A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED-PR), por sua vez, por meio da Resolução n. 4649/2008, incumbiu os Núcleos Regionais de Educação (NRE) autonomia para análise e aprovação de estatutos dos conselhos escolares, incentivando assim, desde então, a criação e fomento destes Conselhos.
Segundo a Secretária Municipal de Educação, professora Roseli de Souza Martins, os conselhos escolares vem somar e se tornar mais uma instância da gestão democrática das unidades educacionais. "O processo de criação destes conselhos teve início ano passado, mas foi uma ação descentralizada da educação municipal, uma vez que cada unidade educacional, com base em sua realidade, criou seu próprio conselho". Roseli destaca que estes conselhos foram criados com base na legislação estadual, assim como os conselhos de classes são baseados nas mesmas; todavia, segue em discussão na SME um projeto de lei sobre a gestão democrática das unidades educacionais que contemplará todas estas instâncias de participação da comunidade na vida educacional do município.
A homologação dos estatutos dos conselhos foi feita pela chefia do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Campo Mourão, por meio de ato administrativo. Os conselhos escolares são presididos pelos diretores de cada unidade educacional e fazem parte diversos membros da comunidade escolar. Os conselhos escolares não substituem as antigas associações de pais, mestres e funcionários e sim complementam sua função, mesmo sem conter personalidade jurídica.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação.