Sexta-feira, 07 de dezembro de 2018
Última Modificação: 31/01/2019 14:59:35 | Visualizada 1613 vezes
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A Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio das equipes diretivas, realizará em 17.12.2018 (segunda-feira), as 17h30min processo de distribuição de aulas aos membros do quadro próprio do magistério (QPM) público municipal de Araruna. A distribuição é prevista no artigo 22 da Lei Municipal 1.540/2010, todavia, não havia sido realizada até então. "É um direito dos docentes e uma necessidade para a organização de cada unidade educacional", afirmou a Secretária Municipal de Educação, professora Roseli de Souza Martins.
Segundo a Secretária, esta distribuição vem sendo analisada desde 2017, quando já se encontravam entraves na maneira como as aulas eram distribuídas: até a distribuição passada, eram os diretores das unidades que determinavam a distribuição para cada docente. A partir de 2018, para execução em 2019, serão respeitados os critérios descritos em lei, a saber: I maior nível de titulação acadêmica, II maior tempo de exercício no magistério público municipal, III maior tempo de efetivo exercício ininterrupto na unidade educacional e IV mais idoso.
Roseli sustenta ainda que outras medidas legais foram necessárias antes da distribuição. "Em primeiro lugar, muitos docentes não eram lotados em unidades educacionais, coisa que tivemos que fazer por meio de portaria executiva; em segundo lugar, muitas lacunas precisavam ser preenchidas no que diz respeito ao processo de distribuição em si, o que tivemos que realizar por meio de decreto executivo". Segundo a Secretária as aulas a serem distribuídas foram determinadas com o que se chama de "vaga real", ou seja, a carga horária total mínima de servidores para o bom funcionamento das atividades pedagógicas preconizadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), recém homologada no Brasil. A partir da distribuição, será determinado se existem "vagas reais" passíveis de remoção a pedido de servidores. A SME informa que todos os processo acima citados são correlacionados, o que limita a sua execução a uma por vez, ou seja, primeiro a distribuição, em seguida eventuais remoções e permutas e então avaliação de complementações temporárias de carga horária. No caso das remoções a pedido, a SME informa que somente ocorrerão caso haja presença de "vagas reais".
Fonte: Secretaria Municipal de Educação (SME).